segunda-feira, 2 de abril de 2012

O Direito como Instrumento de Transformação Social


As transformações sociais ocorridas ao longo da história por meio de movimentos sociais e de leis que regulamentam o direito público e o privado têm como finalidade dirimir os conflitos e as desigualdades existentes que são oriundos das diversidades culturais, de classe, raça, entre outros, existentes na sociedade.
As ações afirmativas têm como fundamentação a garantia de participação na vida social, política e econômica por meio de uma intervenção momentânea a fim de minimizar ou eliminar as desigualdades entre grupos, baseadas em normas jurídicas.
A partir de um breve histórico, podemos entender o surgimento do Direito Público e as reivindicações da sociedade civil organizada no uso do Direito como instrumento de transformação social.

O Nascimento do Direito e o Desenvolvimento da Sociedade: Do Antigo Egito à Roma Imperial: em todo o contexto histórico das civilizações é marcante a existência de diferenças dentro da sociedade, para que ocorra harmonia entre as relações, faz-se necessário a criação de leis visando o direito público e o privado. Sendo diversas as necessidades existentes em uma sociedade, os conflitos ocorrem, sendo que estes se tornam mecanismos para a criação e alteração das normas jurídicas, a fim de suprir as necessidades existentes.
Como desenvolvimento da agricultura nas civilizações orientais, que ficaram conhecidas pelo uso de rios para cultivo e conseqüente sobrevivência por meio da agricultura. Desenvolvendo a divisão do trabalho, normas e hierarquias para regulamentar o uso e o aproveitamento das cheias dos rios.
Desta forma, entendemos que em toda a evolução da humanidade, fundamentados em suas necessidades e na busca de estabelecer regras, as classes lutam pela minimização das desigualdades e conseqüentemente a legitimação de seus direitos.
Cabe ressaltar que uma civilização influencia outra, servindo o Direito de base para a elaboração, adaptação e aplicação de leis. Como ocorreu a repercussão do Direito romano na estruturação de normas de vários países do Ocidente, servindo de fonte para que Portugal elaborasse a estrutura jurídica e com influência do Direito Canônico.

O Nascimento do Direito e o Desenvolvimento da Sociedade: do Brasil Colônia aos Dias Atuais: o Brasil passou por muitos movimentos, sendo estes um reflexo de sua diversidade cultural, social, suas necessidades e seus anseios. A transformação social ocorrida na sociedade brasileira tem como fundamentação o Direito, a partir das seis Constituições já elaboradas e promulgadas neste país refletidas pela realidade de cada momento vivido na política, sociedade e na economia.
Não podemos deixar de destacar que as leis criadas a partir dos movimentos sociais em muitos segmentos da nossa sociedade, vieram garantir os direitos de pessoas ou grupos antes discriminados/ignorados como: crianças, idosos, mulheres, negros, adolescentes, índios, entre outros. Contudo, nem todos se beneficiaram dos direitos legalmente instituídos. Cabe à sociedade e o poder público reivindicar e implantar políticas públicas de promoção do Direito como mecanismo de transformação social.

Direito Público: Um Breve Histórico: a instituição do Direito Público surge como ciência, na idade contemporânea a partir de duas Revoluções: a Americana e a Francesa. As promulgações de constituições a partir dessas revoluções foram de fundamental importância no processo de instituição do Direito Público. Criando-se então o Estado de Direito, onde o poder público é definido e controlado por uma constituição.
Dentro deste contexto, faz-se necessário ressaltar que o Estado de Direito é que determinará as divisas entre o papel do Estado e o dos indivíduos, tendo como fonte de sustentação a Constituição que visa garantir direitos individuais, separação dos poderes e supremacia da lei.
Como ensina o professor Miguel Reale: “o direito público é complexo de princípios e regras jurídicas, orientadas pelo princípio da soberania”.
O Direito Público tem como finalidade regulamentar as relações entre o poder público e a coletividade, estando fundamentado na Constituição.  Ressaltamos a importância do Princípio da supremacia dos interesses públicos sobre os privados ao elaborar políticas públicas e ao Estado transmitir um caráter democrático e participativo, bem como a sociedade civil organizada fazer uso do Direito como instrumento de transformação social.

Ações Afirmativas e os Normativos Jurídicos: as ações afirmativas têm como fundamentação a garantia de participação na vida social, política e econômica por meio de uma intervenção momentânea a fim de minimizar ou eliminar as desigualdades entre grupos.
Conforme Joaquim Barbosa Gomes, as ações afirmativas podem ser definidas como
(...) um conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, concebidas com vistas ao combate à discriminação racial, de gênero e de origem nacional, bem como para corrigir os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como a educação e o emprego (Gomes, 2001: p.40).
No entendimento de normativos jurídicos vemos que a Constituição brasileira prevê a garantia de igualdade de direitos:
Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]
Diante deste contexto entendemos que o fato de existirem normativos jurídicos por si só não representam o seu efetivo cumprimento, mas para que possam ter aplicação e concretização necessitam de reivindicação e participação da sociedade e atenção por parte dos gestores públicos na criação e implantação de políticas públicas voltadas ao atendimento das demandas advindas da sociedade.

Texto: Elzimar Moura Dias
Aluna: GPP-GeR - Polo Iúna

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